Tema 237

STF

Repercussão Geral

Relator: . Cezar Peluso

Julgamento: 19/11/2009

Publicação: 19/11/2009

Redação Oficial

É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, X, LIV, LV; e 129, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro.