Tema 236
STF
Relator: . Gilmar Mendes
Publicação: 20/11/2009
Redação Oficial
A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, sobre verbas rescisórias recebidas nos planos de demissão voluntária ou incentivadas, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Controvérsia
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; e 150, II, da Constituição Federal, a natureza jurídica de verbas rescisórias, se salarial ou indenizatória, para fins de incidência de imposto de renda.