Tema 235

STF

Repercussão Geral

Relator: . Gilmar Mendes

Julgamento: 01/03/2013

Publicação: 01/03/2013

Redação Oficial

Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º).

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, todas as atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.