Tema 230
STF
Relator: . Ellen Gracie
Publicação: 06/11/2009
Redação Oficial
A questão da exigibilidade de contribuição para manutenção e custeio dos Fundos de Saúde dos militares das Forças Armadas, até março de 2001 (Medida Provisória n. 2.131/2000), tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV, LV; 142; 149; 150, I; e 195, §§ 4º e 6º, da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, da contribuição para o Fundo de Saúde dos Militares.