Tema 23

STF

Relator: . Cármen Lúcia

Publicação: 09/02/2008

Redação Oficial

A questão da possibilidade de equiparação dos proventos dos Procuradores de Autarquia e dos Procuradores de Estado para incidência do teto remuneratório da Emenda Constitucional n. 41/2003 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a possibilidade, ou não, de equiparação remuneratória de procuradores de autarquia e procuradores do Estado de São Paulo, para fins de cálculo do teto remuneratório.

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