Tema 224

STF

Repercussão Geral

Relator: . Joaquim Barbosa

Julgamento: 05/06/2014

Publicação: 05/06/2014

Redação Oficial

A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, VI, a; 151, III; e 156, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca é, ou não, aplicável ao responsável tributário por sucessão.