Tema 224
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Joaquim Barbosa
Julgamento: 05/06/2014
Publicação: 05/06/2014
Redação Oficial
A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, VI, a; 151, III; e 156, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca é, ou não, aplicável ao responsável tributário por sucessão.