Tema 219

STF

Relator: . Cezar Peluso

Publicação: 23/10/2009

Redação Oficial

A questão da extensão de vantagem pecuniária paga aos empregados em atividade aos beneficiários da previdência complementar privada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 202 da Constituição Federal, o direito, ou não, de beneficiários de plano de previdência privada complementar de receber vantagem (Adicional de Dedicação Integral – ADI), outorgada a empregados em atividade.

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!