Tema 217
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Gilmar Mendes
Julgamento: 16/06/2010
Publicação: 16/06/2010
Redação Oficial
É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 145, II, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de comprovação do efetivo poder de polícia para legitimar a cobrança de taxa de localização e funcionamento.