Tema 217

STF

Repercussão Geral

Relator: . Gilmar Mendes

Julgamento: 16/06/2010

Publicação: 16/06/2010

Redação Oficial

É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 145, II, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de comprovação do efetivo poder de polícia para legitimar a cobrança de taxa de localização e funcionamento.