Tema 216

STF

Repercussão Geral

Relator: . Gilmar Mendes

Julgamento: 16/02/2011

Publicação: 16/02/2011

Redação Oficial

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXVI, LV e LXXVIII; 37, caput; e 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS sobre a venda de veículos salvados de sinistros.