Tema 216
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Gilmar Mendes
Julgamento: 16/02/2011
Publicação: 16/02/2011
Redação Oficial
O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXVI, LV e LXXVIII; 37, caput; e 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS sobre a venda de veículos salvados de sinistros.