Tema 215

STF

Relator: . Gilmar Mendes

Publicação: 23/10/2009

Redação Oficial

A questão da forma de cálculo, mediante a aplicação, em separado, da tabela de alíquotas, para a cobrança de contribuição social previdenciária sobre a Gratificação Natalina (décimo terceiro salário) tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV; 59, I; 84, IV; 150, IV; e 195, §§ 4º e 6º, da Constituição Federal, a forma de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.

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