Tema 211

STF

Repercussão Geral

Relator: . Gilmar Mendes

Julgamento: 01/08/2013

Publicação: 01/08/2013

Redação Oficial

A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária.

Controvérsia

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de lei em sentido formal para fins de atualização do valor venal de imóveis para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.