Tema 203
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Edson Fachin
Julgamento: 09/05/2012
Publicação: 09/05/2012
Redação Oficial
É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas ("cotas") por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 22, XXIV; 37, caput; 205; 206, I; e 208, V, da Constituição Federal, bem como do princípio da proporcionalidade, a constitucionalidade, ou não, do sistema de reserva de vagas (“cotas”), como forma de ação afirmativa de inclusão social, estabelecido por universidade, para ingresso em seus cursos de nível superior, no caso, por meio do item 1.5.4 do edital do Concurso Vestibular/2008 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.