Tema 198
STF
Relator: . Cezar Peluso
Publicação: 18/09/2009
Redação Oficial
A questão do prazo prescricional aplicável ao pedido de pagamento de correção monetária das contas vinculadas ao Programas de Integração Social e ao de Formação do Patrimônio do Servidor - PIS/PASEP, em razão dos expurgos inflacionários gerados por planos econômicos do Governo Federal, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Controvérsia
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 239, § 2º, da Constituição Federal, se o prazo prescricional relativo às atualizações monetárias de contas fundiárias do PIS/PASEP é trintenário ou qüinqüenal.