Tema 195
STF
Relator: . Cezar Peluso
Publicação: 18/09/2009
Redação Oficial
A questão da validade da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural somente em órgão da imprensa oficial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Controvérsia
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 37, caput, da Constituição Federal, a validade, ou não, da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural apenas no Diário Oficial, sem a correspondente publicação em jornal de grande circulação.