Tema 190
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Dias Toffoli
Julgamento: 20/02/2013
Publicação: 20/02/2013
Redação Oficial
Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV; 114; e 202, § 2º, da Constituição Federal, se a competência para julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada é da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum.