Tema 185
STF • Plenário
Repercussão
Geral
Relator: . Marco Aurélio
Julgamento: 08/06/2021
Publicação: 18/06/2021
Redação Oficial
É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III; 150, IV; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 5º da Lei nº 9.779/99, que prevê a incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.