Tema 183

STF

Relator: . Cezar Peluso

Publicação: 28/08/2009

Redação Oficial

A questão da aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Agravo instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LV e LIV, da Constituição da República, o reconhecimento, ou não, da aplicação do princípio da insignificância ao crime de posse de substância entorpecente para uso próprio.

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