Tema 173
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Marco Aurélio
Julgamento: 20/04/2017
Publicação: 20/04/2017
Redação Oficial
Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 203, V, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se conceder a estrangeiros residentes no Brasil o benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 203, V, referido.