Tema 173

STF

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 20/04/2017

Publicação: 20/04/2017

Redação Oficial

Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 203, V, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se conceder a estrangeiros residentes no Brasil o benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 203, V, referido.