Tema 168

STF

Repercussão Geral

Relator: . Edson Fachin

Julgamento: 03/12/2015

Publicação: 03/12/2015

Redação Oficial

É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada operação de exportação, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios da irretroatividade e da anterioridade contidos no art. art. 150, III, a e b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda, publicada dias antes do fim de ano, sobre fatos ocorridos nesse mesmo ano, para pagamento do referido tributo com relação ao exercício seguinte, no caso, a constitucionalidade, ou não, da majoração da alíquota do imposto de renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, correspondente ao ano-base de 1989, conforme disposto no art. 1º, I, da Lei nº 7.988/89.