Tema 164

STF

Relator: . Ricardo Lewandowski

Publicação: 08/05/2009

Redação Oficial

A questão acerca da constitucionalidade do art. 1°, II, da Lei Complementar 84/1996, que instituiu, a cargo das cooperativas de trabalho, a contribuição social sobre as importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas por intermédio da cooperativa, no período em que a referida lei produziu efeitos, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, c; 150, III, b; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/96, que instituiu, a cargo das cooperativas de trabalho, a contribuição social sobre as importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas por intermédio delas.

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