Tema 159

STF

Repercussão Geral

Relator: . Ricardo Lewandowski

Julgamento: 16/11/2011

Publicação: 16/11/2011

Redação Oficial

Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 98, I; 108, I, c; e 125, § 1º, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado, como substitutivo recursal, contra decisão de Juiz Federal, no exercício da jurisdição em Juizado Especial Federal.