Tema 158
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Cezar Peluso
Julgamento: 26/03/2009
Publicação: 26/03/2009
Redação Oficial
Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da reserva legal, da proporcionalidade e da individualização da pena, a possibilidade, ou não, de fixação de pena abaixo do mínimo estabelecido para o tipo penal, em razão da incidência de circunstância genérica atenuante.