Tema 158

STF

Repercussão Geral

Relator: . Cezar Peluso

Julgamento: 26/03/2009

Publicação: 26/03/2009

Redação Oficial

Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da reserva legal, da proporcionalidade e da individualização da pena, a possibilidade, ou não, de fixação de pena abaixo do mínimo estabelecido para o tipo penal, em razão da incidência de circunstância genérica atenuante.