Tema 151
STF
Relator: . Menezes Direito
Publicação: 06/03/2009
Redação Oficial
É infraconstitucional, a ela se atribuindo os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de o juízo decretar, de ofício, a prescrição do crédito tributário cobrado na execução fiscal sem a prévia manifestação da Fazenda Pública.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da decretação de ofício da prescrição do crédito tributário, em execução fiscal, sem prévia oitiva da Fazenda Pública.