Tema 151

STF

Relator: . Menezes Direito

Publicação: 06/03/2009

Redação Oficial

É infraconstitucional, a ela se atribuindo os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de o juízo decretar, de ofício, a prescrição do crédito tributário cobrado na execução fiscal sem a prévia manifestação da Fazenda Pública.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da decretação de ofício da prescrição do crédito tributário, em execução fiscal, sem prévia oitiva da Fazenda Pública.

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