Tema 1493
STF
Repercussão Geral
Relator: Presidente
Ainda sem julgamento
Este tema ainda não foi julgado. Não há tese firmada até o momento.
Situação informada pelo tribunal: Mérito pendente
Título
Possibilidade de restringir a incidência do art. 62 do Código Florestal à consolidação de ocupações antrópicas anteriores a 22 de julho de 2008.
Controvérsia
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; XXII; 59; II; III; 97; 102; I; “a”; §2º; 170; II; 175; 225; §1º; III, e considerado o alcance do julgamento da ADC nº 42, a constitucionalidade da restrição da aplicação da faixa de área de preservação permanente prevista no art. 62 do Código Florestal, no entorno de reservatórios artificiais, às ocupações antrópicas preexistentes a 22 de julho de 2008, com manutenção, nas áreas não ocupadas e nas ocupações posteriores, dos limites definidos na licença ambiental.