Tema 149

STF

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 24/05/2018

Publicação: 24/05/2018

Redação Oficial

Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 114, da Constituição Federal; e 4º, caput, da Emenda Constitucional nº 41/2003, qual a justiça competente, se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum, para processar e julgar conflito que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.