Tema 1488

STF

Relator: Presidente

Título

Ônus da prova quanto à impossibilidade de controle da jornada de empregado em trabalho externo.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; IV; 2º; 5º; II; XIII; LIV; LV; 170; IV; e 218, da Constituição Federal, se compete ao empregado ou ao empregador comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, para fins de enquadramento na exceção prevista no art. 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.