Tema 1488
STF
Relator: Presidente
Título
Ônus da prova quanto à impossibilidade de controle da jornada de empregado em trabalho externo.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; IV; 2º; 5º; II; XIII; LIV; LV; 170; IV; e 218, da Constituição Federal, se compete ao empregado ou ao empregador comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, para fins de enquadramento na exceção prevista no art. 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.