Tema 1486
STF
Repercussão Geral
Relator: Presidente
Julgamento: 03/10/2026
Título
Competência dos municípios para fixar jornada de trabalho superior à definida em legislação federal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais submetidos ao regime estatutário.
Redação Oficial
Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 22, XVI, da Constituição Federal, se os municípios detêm competência para fixar, no âmbito de seu regime estatutário, jornada de trabalho superior a 30 horas semanais para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, em desacordo com o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.856/1994.