Tema 1486

STF

Repercussão Geral

Relator: Presidente

Julgamento: 03/10/2026

Título

Competência dos municípios para fixar jornada de trabalho superior à definida em legislação federal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais submetidos ao regime estatutário.

Redação Oficial

Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 22, XVI, da Constituição Federal, se os municípios detêm competência para fixar, no âmbito de seu regime estatutário, jornada de trabalho superior a 30 horas semanais para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, em desacordo com o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.856/1994.