Tema 1483

STF

Repercussão Geral

Relator: Presidente

Julgamento: 26/09/2026

Título

Redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) pelo Decreto nº 11.615/2023.

Redação Oficial

É constitucional a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) prevista no Decreto nº 11.615/2023, que são aplicáveis também aos certificados expedidos sob a égide da disciplina regulamentar anterior, observadas as regras de transição pertinentes.

Controvérsia

Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; XXXVI; e 37, da Constituição Federal, se a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), promovida pelo Decreto nº 11.615/2023, incide sobre certificados expedidos sob a disciplina regulamentar anterior, com prazo de validade de dez anos, observadas as regras de transição, sem violação à segurança jurídica e ao direito adquirido de seus titulares.