Tema 1482
STF
Relator: Presidente
Título
Enquadramento dos honorários advocatícios sucumbenciais na exceção à impenhorabilidade de verbas remuneratórias e de valores depositados em caderneta de poupança para pagamento de prestação alimentícia.
Redação Oficial
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos de ausência da repercussão geral, a controvérsia sobre o enquadramento da verba honorária sucumbencial na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 100; § 1º; e 133 da Constituição Federal, se os honorários advocatícios sucumbenciais, em razão de sua natureza alimentar, enquadram-se na exceção à impenhorabilidade de verbas remuneratórias e de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos, prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015.