Tema 1478
STF
Relator: Presidente
Título
Implementação do reajuste de vencimentos dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei 22.062/2016 do Estado de Minas Gerais.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; X; e 61; §1º; II; “a”, da Constituição Federal, se a implementação do reajuste de 11,36% concedido pela Lei Estadual nº 22.062/2016 de Minas Gerais está em harmonia com a Constituição, é compatível com a Constituição Federal, considerada a alegada inconstitucionalidade por arrastamento do art. 3º da Lei Estadual nº 21.710/2015.