Tema 1452
STF
Relator: Presidente
Título
Possibilidade de penhora do único bem residencial da família, alugado a terceiros, ante à alegação de que a renda se destina para subsistência ou moradia.
Redação Oficial
É infraconstitucional e fática, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a exigência de prova da destinação da renda oriunda da locação de imóvel para fins de caracterização do bem de família.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 5º; II; LIV; LV; 6º; 170; II; e 226, da Constituição Federal, se subsiste a impenhorabilidade do bem de família quando o único imóvel residencial da entidade familiar se encontra alugado a terceiros, sem que o devedor comprove que a renda proveniente da locação se destina ao custeio de moradia ou à subsistência própria ou de sua família.