Tema 1446

STF

Relator: Presidente

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145; § 1º; 150; I; 155; II; e § 2º; I, da Constituição Federal, se a contribuição destinada ao Programa de Integração Social - PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devem integrar a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS.