Tema 1444

STF

Repercussão Geral

Relator: Presidente

Julgamento: 16/02/2026

Redação Oficial

É constitucional a fórmula legal de remuneração das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que assegurada pelo órgão gestor, no mínimo, correção igual ao índice oficial de inflação; vedada, em qualquer caso, a aplicação retroativa da nova sistemática, observada a modulação de efeitos fixada no julgamento da ADI 5.090.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 5º; XXII; e 7º; III, da Constituição Federal, a possibilidade de substituição da Taxa Referencial por índice oficial de inflação, para correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.