Tema 1424

STF

Repercussão Geral

Relator: Presidente

Julgamento: 13/09/2025

Redação Oficial

A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37; I; e II, da Constituição Federal, se é constitucional a exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança, nos casos em que o parâmetro é mais rigoroso do que o exigido para militares do Exército.