Tema 1421

STF

Repercussão Geral

Relator: . Gilmar Mendes

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114; I; VIII; 195; § 5º; e 201; § 14, da Constituição Federal a condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social de beneficiário de auxílio por incapacidade temporária que, mesmo após autorização do INSS e cessação do benefício, não retorna ao exercício de suas atividades laborais por decisão do empregador: 1. Definição da competência constitucional da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum Federal para processar e julgar a causa; e 2. Definição do início do período de graça do art. 15, II, da Lei 8.213/1991.