Tema 1402

STF

Relator: . Cármen Lúcia

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; LIV; e XXXV, da Constituição Federal, se nas causas que não envolvem a Fazenda Pública, a garantia de acesso à justiça e o princípio da razoabilidade autorizam a fixação de honorários de sucumbência por equidade (CPC/2015, art. 85, § 8º), quando a aplicação do § 2º do art. 85 do CPC/2015 resultar em montante excessivo.