Tema 14

STF

Relator: . Cármen Lúcia

Publicação: 12/12/2007

Redação Oficial

A questão da realização da cobrança amigável pela Administração Pública municipal, prévia ao ajuizamento da execução fiscal, se a exigibilidade está prevista em Código Tributário Municipal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, X e XXX; e 22, da Constituição Federal, a revogação, ou não, da exigência de publicação do nome dos devedores e endereços relativos à dívida, assim como a sua origem e o seu valor (cobrança amigável prévia ao ajuizamento da execução fiscal), contida no art. 71 do Código Tributário do Município de Campo Grande/MS.

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