Tema 1360

STF Plenário

Repercussão Geral

Relator: Presidente

Julgamento: 27/11/2024

Redação Oficial

1. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa; 2. A verificação de enquadramento nas hipóteses admitidas de complementação ou suplementação de precatório pressupõe o reexame de matéria fático-probatória.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 100; §8º, da Constituição Federal, a necessidade de expedição de novo precatório para a complementação de diferença de correção monetária nos casos de depósito insuficiente decorrente de substituição de índices por alteração normativa.