Tema 1337

STF Plenário

Repercussão Geral

Relator: Presidente

Julgamento: 19/10/2024

Redação Oficial

A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 150, III, c e 195, § 6º da Constituição Federal se a regra da anterioridade tributária nonagesimal se aplica à repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, que revogou as alíquotas reduzidas previstas no Decreto nº 11.322/2022.