Tema 1326
STF • Plenário
Repercussão
Geral
Relator: Presidente
Julgamento: 05/10/2024
Publicação: 09/10/2024
Redação Oficial
A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 61; §1º; 84; XXIII; 100; § 3º; e 165, da Constituição Federal se discute a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, que alterou o teto para pagamento de obrigações por Requisição de Pequeno Valor de 10 (dez) para 20 (vinte) salários-mínimos, por violar a iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).