Tema 1323
STF • Plenário
Repercussão
Geral
Relator: Presidente
Julgamento: 28/09/2024
Redação Oficial
A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, I; 5º, inciso II; 37; 170, IV e 175, da Constituição Federal se a existência de agentes privados explorando os serviços de loteria sem prévia licitação afasta a exigência de delegação estatal, autorizando o desempenho da atividade em regime de livre iniciativa.