Tema 131

STF

Repercussão Geral

Relator: . Luís Roberto Barroso

Julgamento: 21/03/2013

Publicação: 21/03/2013

Redação Oficial

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 41, e 173, § 1º, da Constituição Federal, se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pode, ou não, dispensar seus empregados de forma imotivada.