Tema 131
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Luís Roberto Barroso
Julgamento: 21/03/2013
Publicação: 21/03/2013
Redação Oficial
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 41, e 173, § 1º, da Constituição Federal, se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pode, ou não, dispensar seus empregados de forma imotivada.