Tema 1308
STF
Repercussão Geral
Relator: Alexandre de Moraes
Julgamento: 16/04/2026
Título
Incidência do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente.
Redação Oficial
- O valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública, observando-se o decidido no Tema 551 de RG e na ADI 6.196.
- O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos, dos Três Poderes, não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada (percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria).
Julgado pelo ARE 1.487.739-PE.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 37, II; IX; X; 206; V; VIII; e parágrafo único, da Constituição Federal se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias.
Julgado pelo ARE 1.487.739-PE.