Tema 1304
STF • Plenário
Repercussão
Geral
Relator: . Gilmar Mendes
Julgamento: 16/09/2024
Redação Oficial
É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 14; §9º; e 71; VIII, da Constituição Federal o indeferimento de registro de candidatura em razão da hipótese, ou não, de incidência prevista § 4-A do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei Complementar 184/2021, nos casos em que o julgamento de contas de chefe do Poder Executivo seja de competência do Poder Legislativo.