Tema 1286

STF

Repercussão Geral

Relator: . Gilmar Mendes

Julgamento: 09/06/2025

Redação Oficial

É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, a luz da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei Estadual nº 16.674/2018 que tornou obrigatório, em todos os supermercados e congêneres do Estado de São Paulo, a adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras para atender crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.