Tema 1280
STF • Plenário
Repercussão Geral
Relator: Gilmar Mendes
Julgamento: 16/12/2024
Título
Exigibilidade do PIS/COFINS em face das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), tendo presentes a Lei 9.718/1998 e o conceito de faturamento, considerando-se a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.
Redação Oficial
É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, da Constituição Federal, na sua redação original, o conceito de faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS, nos moldes da Lei 9.718/1998, consideradas a matriz constitucional dessas contribuições e a realidade das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), regulamentadas pela Lei Complementar 109/2001, em contraposição à realidade das entidades seguradoras, dos bancos, de sociedade corretora de câmbio e valores mobiliários e das instituições financeiras.