Tema 128

STF

Repercussão Geral

Relator: . Ricardo Lewandowski

Julgamento: 26/08/2009

Publicação: 26/08/2009

Redação Oficial

Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira instância que pertençam a uma mesma Seção Judiciária.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 92; 98, I; 102, III; 105, I, d, e III, da Constituição Federal, o órgão jurisdicional competente para dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau pertencentes a uma mesma Seção Judiciária.