Tema 1270
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Dias Toffoli
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXV, XXXVI, LIV e LXXVIII, 127, caput, e 129, III e IX, da Constituição Federal, se o interesse público do qual se reveste o Ministério Público, enquanto legitimado extraordinário para propor a ação civil pública, alcança a perseguição do efetivo ressarcimento dos prejuízos globalmente causados pela pessoa que atentou contra as normas jurídicas de caráter público, lesando os consumidores, ou se a liquidação e/ou execução da sentença genérica sobre direitos individuais disponíveis deve ser processada individualmente pelos interessados.