Tema 1263
STF
Relator: Presidente
Redação Oficial
Assentada a constitucionalidade das Resoluções ANTT 233/2003 e 3.075/2009, é infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da validade de execução fiscal de créditos relativos a multa por infração administrativa nelas previstas.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXIX, XLVI, LIV e LV, da Constituição Federal, a regularidade da execução fiscal de multas administrativas impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com amparo nas Resoluções 233/2003 e 3.075/2009, tendo em conta o devido processo legal administrativo e a presunção de liquidez e certeza da certidão de dívida ativa.