Tema 1262

STF Plenário

Repercussão Geral

Relator: Presidente

Julgamento: 22/08/2023

Publicação: 08/09/2023

Redação Oficial

Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100 da Constituição Federal, a possibilidade da restituição administrativa de indébito reconhecido em processo judicial, sendo dispensável ou não a observância do regime constitucional de precatórios.